O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
O Brasil está na direção certa. As mudança são visíveis, da educação à novo postura no trânsito. Um país que deseja solucionar velhos problemas e crescer econômica e socialmente não poderia deixar tudo nas mãos do destino. Era preciso mudar, e mudar já, E isso está sendo feito.
A implantação do novo Código de Trânsito Brasileiro é prova de que o Brasil não é mais o país do futuro, mas o país do hoje. Ao falarmos em leis de trânsito, estamos falando em responsabilidade, mudança de comportamento e educação. Sobretudo, em cidadania.
Basta um passeio pelas ruas, estradas e avenidas deste imenso Brasil para verificarmos que a imprudência está dando lugar à tranqüilidade. E o objetivo do Código é basicamente este: transformar o trânsito em algo mais humano e civilizado. Só assim você vai poder, cada vez mais, dormir relaxado, à espera de um filho que saiu com os amigos. E sabe por quê? Porque sabemos que o respeito à lei tem como conseqüência direta o respeito à vida.
Leia com atenção esta cartilha que foi criada pelo Ministério dos Transportes, através do PARE-Programa de Redução de Acidentes nas Estradas, para solucionar suas dúvidas a respeito do novo Código de Trânsito Brasileiro. Ao final, você vai ter certeza de que, em 22 de janeiro de 1998, viramos uma página marcada por acidentes, mortes e lembranças tristes. E entramos em outra. Numa página chamada qualidade de vida.
INFRAÇÕES, MULTAS E PENALIDADES
Para combater da melhor maneira possível os acidentes de trânsito, o novo Código criou um sistema de pontuação. Nesse sistema, cada infração será caracterizada como Gravíssima, Grave, Média e Leve e estará valendo pontos. Dependendo da soma, você poderá perder, desde dinheiro para pagamento de multas, até a Habilitação. Nos casos mais graves, denominados Crimes de Trânsito, o infrator responderá a processo penal.
| Infração | Pontos | Multa (UFIRs) |
| Gravíssima | 7 | 180 |
| Grave | 5 | 120 |
| Média | 4 | 80 |
| Leve | 3 | 50 |
Dependendo da infração, o valor da multa poderá ser multiplicado por três ou cinco
Pagando a multa tão logo a receba, você ganha um desconto de 20%
| Para efeito de exemplificação, utilizamos o valor da UFIR de janeiro de 1998: R$ 0,9611. |
CRIMES DE TRÂNSITO
Homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a Permissão de dirigir ou a Habilitação. A pena é aumentada de 1/3 até 50% se o motorista:
Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a Permissão de dirigir ou a Carteira de Habilitação. A pena é aumentada na mesma proporção e nas mesmas condições do parágrafo
anterior.
Deixar de prestar socorro à vitima:
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, dependendo da gravidade do acidente.
Dirigir sob a influência de álcool ou de substâncias de efeitos análogos, expondo a dano potencial a
integridade de outrem:
Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a Permissão ou a Habilitação para dirigir.
Fugir do local do acidente:
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
Dirigir com a Habilitação cassada ou com a Permissão suspensa:
Detenção de 6 meses a 1 ano, multa e nova suspensão ou proibição para dirigir.
Disputar "pegas" ou disputar corrida em vias públicas sem autorização da autoridade competente:
Detenção de 6 meses a 2 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a Permissão ou a Habilitação para dirigir.
Entregar a direção para pessoa não habilitada (ou com a Permissão/Habilitação suspensa ou cassada) ou sem condições físicas e psíquicas para dirigir:
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
Atenção! Somar 21 pontos pode ser mais fácil que você imagina.
Você está indo para cinema. A sessão inicia às 18 horas. O relógio do carro está marcando l7h40. Você está atrasado.
07 Pontos (FALTAS GRAVÍSSIMAS)
Dirigir na contramão em via de mão única.
multa de R$ 172,99(180 UFlRs).
Transportar criança com menos de 10 anos no banco da frente. Se o banco traseiro estiver totalmente ocupado por outras crianças, a criança de maior estatura poderá ocupar o banco dianteiro. Essa exceção não se aplica ao transporte remunerado, como táxis e conduções escolares:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs) e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Deixar de prestar socorro à vitima no acidente em que estiver envolvido:
multa de R$ 864,99 (900 UFIRs), suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira de Habilitação.
Disputar corrida por espírito de rivalidade ("rachas" ou "pegas"):
multa de R$ 518,99 (540 UFIRs), suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira e apreensão do veículo.
Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão:
multa de R$ 518,99 (540 UFIRs) e apreensão do veículo.
| LUGAR DE CRIANÇA É NO BANCO DE TRÁS |
| A partir de agora, criança com menos de 10 anos de idade só pode ser conduzida no banco traseiro do veículo, devidamente acomodada no assento e com cinto de segurança. Nos veículos dotados de um único banco, o transporte de menores de 10 anos poderá ser realizado nesse assento. |
Dirigir com a Carteira ou a Permissão cassada ou suspensa:
multa de R$ 864,99 (900 UFIRs) e apreensão do veículo.
Conduzir veículo de categoria diferente da que está na Carteira de Habilitação ou na Permissão para dirigir:
multa de R$ 518,99 (540 UFIRs), apreensão do veículo e recolhimento da Carteira.
Transitar em rodovias e vias de trânsito rápido em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20%:
multa de R$ 518,99 (540 UFlRs) e suspensão do direito de dirigir. Se a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração será enquadrada na categoria "Grave" - multa de R$ 115,33.
Conduzir veículo com dispositivo anti-radar:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs) e apreensão do veículo.
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam na via pública ou os demais veículos:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs), retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira.
Dirigir com a Carteira vencida há mais de trinta dias:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs), recolhimento da Carteira e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Transpor bloqueio policial sem utorização:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs), suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira e apreensão do veículo.
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, a placa ou qualquer outro elemento de identificação alterado:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs) e remoção do veículo.
Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada, a ser regulamentada pelo CONTRAN. Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismos ou trafegar em moto com faróis apagados:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs), suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de Habilitação.
Transportar passageiros em compartimento de carga, salvo motivo de força maior, com permissão da autoridade competente:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs) e remoção do veículo.
Conduzir veículo com placas ilegíveis, sem alguma das placas ou, ainda, sem licenciamento.
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs) e remoção do veículo.
Falsificar ou adulterar documentos de habilitação ou de identificação do veículo.
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs) e apreensão do veículo.
| ÁLCOOL E VOLANTE NÃO COMBINAM |
| Estatísticas médicas indicam que os responsáveis pelos acidentes de trânsito, na maioria dos casos, haviam ingerido algum tipo de bebida ou estavam sob efeito de drogas. Com o novo Código, o limite permitido de concentração de álcool corresponde, para um adulto com peso médio de 70kg, a um copo de cerveja ou uma dose de bebida destilada. Acima disso, o responsável será punido com o máximo rigor. |
Dirigir sem óculos, lentes ou aparelho de audição apontados como obrigatórios na concessão da carteira:
multa de R$ 518,99 (540 UFIRs) e retenção do veículo até a solução do problema ou mediante apresentação de condutor habilitado.
Recusar-se a entregar documentos à autoridade quando solicitado:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs) e remoção do veículo.
Retirar do local veículo legalmente detido sem permissão da autoridade:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRS) e remoção do veículo.
Permitir que o veículo seja dirigido por pessoa que, mesmo sendo habilitada, não esteja em boas condições físicas ou psíquicas, esteja embriagada ou sob o efeito de tóxicos:
multa de R$ 172,99(180 UFlRs).
Bloquear via com o veículo:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs) e remoção do veículo.
Não dar passagem a veículos precedidos de batedores ou a viaturas do Corpo de Bombeiros, de hospitais ou da polícia, quando em serviço de urgência e identificados pela sirene:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs).
Não dar preferência a pedestre ou a veículo não motorizado que esteja na faixa a ele destinada ou que ainda não tenha concluído a travessia mesmo quando o sinal abrir:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs).
Não reduzir a velocidade próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
multa de R$ 172,99(180 UFlRs).
Ultrapassar pela contramão em curvas, subidas ou descidas sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestres, em pontes, viadutos ou túneis ou quando houver carros em fila junto a sinais luminosos, cancelas ou cruzamentos:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs).
Conduzir o carro sobre calçadas, passarelas, ciclovias, gramados ou jardins públicos.
multa de R$ 518,00 (540 UFIRs).
| O SEU MELHOR AMIGO DO PEITO. |
| O novo Código torna o uso do cinto de segurança obrigatório para todos os ocupantes dos veículos, em qualquer via de circulação. |
Usar veículo para manobras de exibicionismo em via pública (dar "cavalos de pau", por exemplo):
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs), suspensão do direito de dirigir e apreensões da Carteira de Habilitação e do veículo.
Efetuar retorno em local proibido:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs).
05 Pontos (FALTAS GRAVES)
Dirigir na contramão em via de mão dupla:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs).
Não sinalizar mudança de direção ou de faixa:
multa de R$ 115,33(120 UFlRs).
Estacionar na calçada, sobre faixa de pedestre, em fila dupla, em pontes, túneis, viadutos ou sobre ciclovias, canteiros centrais e divisores de pistas:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e remoção do veículo.
Não usar ou permitir que o passageiro não use cinto de segurança:
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs) e retenção do veículo até que o cinto seja colocado.
Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro veículo:
multa de R$ 115,33(120 UFlRs).
Ultrapassar pelo acostamento:
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).
Transitar, além do necessário para a ultrapassagem, pela contramão em via de duas mãos.
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).
Fazer ou permitir que façam reparos no veículo em via pública, exceto nos casos de impedimento de sua remoção:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e remoção do veículo caso o reparo tenha sido feito em pista de rodovia ou em via de trânsito rápido. Se o reparo for feito em outro tipo de via, a infração será enquadrada na categoria "Leve" - multa de R$ 48,05.
Seguir ambulância, carro de bombeiro ou de polícia quando estes estiverem com a sirene ligada:
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).
Deixar de prestar socorro a vítimas de acidente quando solicitado por autoridade policial:
multa de R$ 115,33(120 UFlRs).
Transitar em marcha à ré, salvo em manobras de pequenas distâncias:
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).
Deixar de parar o carro no acostamento à direita para aguardar o momento de cruzar a pista ou de entrar à esquerda:
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).
Ultrapassar veículos parados em fila devido a sinal, cancela, bloqueio parcial ou qualquer outro obstáculo:
multa de R$ 115,33(120 UFIRs).
Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito:
multa de R$115,33 (120 UFIRs).
Dobrar à direita ou à esquerda em locais proibidos pelas sinalização:
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).
| VEÍCULO MAL CONSERVADO, MOTORISTA MULTADO |
| O novo Código exige que os veículos estejam em bom estado de conservação e regulados adequadamente. Para isso, todos serão vistoriados regularmente pelas autoridades de trânsito para uma avaliação dos itens de segurança, a verificação da existência dos equipamentos obrigatório e para análise dos índices de ruído e emissão de gases. |
Dirigir com farol desregulado, atrapalhando outros motoristas:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e retenção do veículo para regularização.
Conduzir veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis a serem estabelecidos pelo CONAMA:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e retenção do veículo para regularização.
Conduzir veículos com vidros cobertos, por películas, painéis decorativos ou pinturas em desacordo com a regulamentação do CONTRAN. Cortinas e persianas são permitidas apenas em veículos que apresentam dois retrovisores externos:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e retenção do veículo para regularização.
Conduzir veículo sem os equipamentos obrigatórios estabelecido pelo CONTRAN ou com equipamento defeituoso:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e retenção do veículo para regularização.
Deixar de fazer o registro do veículo no prazo de 30 dias após a compra, junto ao órgão executivo de trânsito:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e retenção do veículo para regularização.
Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo em casos autorizados:
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs) e retenção do veículo para transbordo.
Deixar de providenciar a baixa do registro de veículo irrecuperável ou desmontado:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) ou o recolhimento do Registro e Licenciamento.
04 Pontos (FALTAS MÉDIAS)
Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs) e remoção do veículo.
Parar veículo por falta de combustível:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs) e remoção do veículo.
Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte remunerado de pessoas ou de bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo com autorização da autoridade competente:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs) e retenção do veículo.
Usar alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs), apreensão e remoção do veículo.
Portar no veículo placas de identificação diferentes das placas especificadas pelo CONTRAN:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs), retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs) e retenção do veículo para regularização.
Deixar de dar passagem pela esquerda quando isso for solicitado por outro veículo:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs).
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida, retardando trânsito, com exceção dos seguintes casos: condições de tráfego, meteorológicas ou o veículo esteja trafegando na faixa da direita, própria para os motoristas que não desejam transitar com mais velocidade:
multa deR$76,88(80 UFlRs).
Passar propositalmente com o veículo sobre poça d'água para molhar pedestres ou outros veículos:
multa de R$76,88(80 UFIRs).
Jogar lixo pela janela do veículo:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs).
Não retirar o veículo do local do acidente sem vítimas, prejudicando a segurança e o fluxo do trânsito:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs).
Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso:
multa de R$76,88(80 UFlRs).
Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda:
multa de R$76,88(80 UFlRs).
Transitar ao lado de outro veículo, prejudicando a fluidez do trânsito:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs).
Dirigir veículo desligado ou desengatado em descidas acentuadas:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs) e retenção do veículo.
Dirigir veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs), que sofrerá acréscimo a cada 200 quilos, mais retenção do veículo para transbordo da carga excedente.
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência:
multa de R$76,88 (80 UFlRs).
Dirigir com o braço do lado de fora do veículo:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs).
Dirigir com fones nos ouvidos conectados ao som ou ao celular:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs).
Deixar de manter a distância lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs).
| RESPEITE SEUS LIMITES |
| Os limites de cada via serão indicados por placas de sinalização. Nas vias onde não houver sinalização, os limites permitidos são: |
| RODOVIAS |
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| ESTRADAS |
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03 Pontos (FALTAS LEVES)
Usar luz alta em vias com iluminação pública:
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs).
Usar a buzina sob qualquer pretexto e de forma prolongada no período entre as 22h e as 6h:
multa de R$ 48,05 (50 UFIRs).
Buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização:
multa de R$ 48,05(50 UFlRs).
Dirigir sem os documentos de porte obrigatórios:
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs) e retenção do veículo até a apresentação dos mesmos.
Deixar de atualizar o cadastro do carro ou do motorista junto ao órgão competente:
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs).
Transitar por faixa da direita reservada a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita:
multa de R$ 48,05 (50 UFIRs).
Ultrapassar, sem autorização, veículo que integre cortejo ou desfile:
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs).
Estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros até um metro:
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs) e remoção do veículo.
Se o veículo estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração será considerada média:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs).
Dirigir sem atenção:
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs).
Não reduzir a velocidade próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
multa de R$ 172,99(180 UFlRs).
Ultrapassar pela contramão em curvas, subidas ou descidas sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestres, em pontes, viadutos ou túneis ou quando houver carros em fila junto a sinais luminosos, cancelas ou cruzamentos:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs).
Conduzir o carro sobre calçadas, passarelas, ciclovias, gramados ou jardins públicos:
multa de R$ 518,00 (540 UFIRs).
| O SEU MELHOR AMIGO DO PEITO |
| O novo Código torna o uso do cinto de segurança obrigatório para todos os ocupantes dos veículos, em qualquer via de circulação. |
Usar veículo para manobras de exibicionismo em via pública (dar "cavalos de pau", por exemplo):
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs), suspensão do direito de dirigir e apreensões da Carteira de Habilitação e do veículo.
Efetuar retorno em local proibido:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs).