O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

O Brasil está na direção certa. As mudança são visíveis, da educação à novo postura no trânsito. Um país que deseja solucionar velhos problemas e crescer econômica e socialmente não poderia deixar tudo nas mãos do destino. Era preciso mudar, e mudar já, E isso está sendo feito.

A implantação do novo Código de Trânsito Brasileiro é prova de que o Brasil não é mais o país do futuro, mas o país do hoje. Ao falarmos em leis de trânsito, estamos falando em responsabilidade, mudança de comportamento e educação. Sobretudo, em cidadania.

Basta um passeio pelas ruas, estradas e avenidas deste imenso Brasil para verificarmos que a imprudência está dando lugar à tranqüilidade. E o objetivo do Código é basicamente este: transformar o trânsito em algo mais humano e civilizado. Só assim você vai poder, cada vez mais, dormir relaxado, à espera de um filho que saiu com os amigos. E sabe por quê? Porque sabemos que o respeito à lei tem como conseqüência direta o respeito à vida.

Leia com atenção esta cartilha que foi criada pelo Ministério dos Transportes, através do PARE-Programa de Redução de Acidentes nas Estradas, para solucionar suas dúvidas a respeito do novo Código de Trânsito Brasileiro. Ao final, você vai ter certeza de que, em 22 de janeiro de 1998, viramos uma página marcada por acidentes, mortes e lembranças tristes. E entramos em outra. Numa página chamada qualidade de vida.

INFRAÇÕES, MULTAS E PENALIDADES

Para combater da melhor maneira possível os acidentes de trânsito, o novo Código criou um sistema de pontuação. Nesse sistema, cada infração será caracterizada como Gravíssima, Grave, Média e Leve e estará valendo pontos. Dependendo da soma, você poderá perder, desde dinheiro para pagamento de multas, até a Habilitação. Nos casos mais graves, denominados Crimes de Trânsito, o infrator responderá a processo penal.

Infração Pontos Multa (UFIRs)
    Gravíssima 7 180
    Grave 5 120
    Média 4 80
    Leve 3 50

Dependendo da infração, o valor da multa poderá ser multiplicado por três ou cinco
Pagando a multa tão logo a receba, você ganha um desconto de 20%

Para efeito de exemplificação, utilizamos o valor da UFIR de janeiro de 1998: R$ 0,9611.

CRIMES DE TRÂNSITO

Homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a Permissão de dirigir ou a Habilitação. A pena é aumentada de 1/3 até 50% se o motorista:

Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a Permissão de dirigir ou a Carteira de Habilitação. A pena é aumentada na mesma proporção e nas mesmas condições do parágrafo anterior.

Deixar de prestar socorro à vitima:
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, dependendo da gravidade do acidente.

Dirigir sob a influência de álcool ou de substâncias de efeitos análogos, expondo a dano potencial a integridade de outrem:
Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a Permissão ou a Habilitação para dirigir.

Fugir do local do acidente:
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Dirigir com a Habilitação cassada ou com a Permissão suspensa:
Detenção de 6 meses a 1 ano, multa e nova suspensão ou proibição para dirigir.

Disputar "pegas" ou disputar corrida em vias públicas sem autorização da autoridade competente:
Detenção de 6 meses a 2 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a Permissão ou a Habilitação para dirigir.

Entregar a direção para pessoa não habilitada (ou com a Permissão/Habilitação suspensa ou cassada) ou sem condições físicas e psíquicas para dirigir:
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Atenção! Somar 21 pontos pode ser mais fácil que você imagina.

Você está indo para cinema. A sessão inicia às 18 horas. O relógio do carro está marcando l7h40. Você está atrasado.

 

07 Pontos (FALTAS GRAVÍSSIMAS)

Dirigir na contramão em via de mão única.
multa de R$ 172,99(180 UFlRs).

Transportar criança com menos de 10 anos no banco da frente. Se o banco traseiro estiver totalmente ocupado por outras crianças, a criança de maior estatura poderá ocupar o banco dianteiro. Essa exceção não se aplica ao transporte remunerado, como táxis e conduções escolares:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs) e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Deixar de prestar socorro à vitima no acidente em que estiver envolvido:
multa de R$ 864,99 (900 UFIRs), suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira de Habilitação.

Disputar corrida por espírito de rivalidade ("rachas" ou "pegas"):
multa de R$ 518,99 (540 UFIRs), suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira e apreensão do veículo.

Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão:
multa de R$ 518,99 (540 UFIRs) e apreensão do veículo.

LUGAR DE CRIANÇA É NO BANCO DE TRÁS
A partir de agora, criança com menos de 10 anos de idade só pode ser conduzida no banco traseiro do veículo, devidamente acomodada no assento e com cinto de segurança. Nos veículos dotados de um único banco, o transporte de menores de 10 anos poderá ser realizado nesse assento.

Dirigir com a Carteira ou a Permissão cassada ou suspensa:
multa de R$ 864,99 (900 UFIRs) e apreensão do veículo.

Conduzir veículo de categoria diferente da que está na Carteira de Habilitação ou na Permissão para dirigir:
multa de R$ 518,99 (540 UFIRs), apreensão do veículo e recolhimento da Carteira.

Transitar em rodovias e vias de trânsito rápido em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20%:
multa de R$ 518,99 (540 UFlRs) e suspensão do direito de dirigir. Se a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração será enquadrada na categoria "Grave" - multa de R$ 115,33.

Conduzir veículo com dispositivo anti-radar:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs) e apreensão do veículo.

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam na via pública ou os demais veículos:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs), retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira.

Dirigir com a Carteira vencida há mais de trinta dias:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs), recolhimento da Carteira e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Transpor bloqueio policial sem utorização:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs), suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira e apreensão do veículo.

Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, a placa ou qualquer outro elemento de identificação alterado:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs) e remoção do veículo.

Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada, a ser regulamentada pelo CONTRAN. Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismos ou trafegar em moto com faróis apagados:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs), suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de Habilitação.

Transportar passageiros em compartimento de carga, salvo motivo de força maior, com permissão da autoridade competente:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs) e remoção do veículo.

Conduzir veículo com placas ilegíveis, sem alguma das placas ou, ainda, sem licenciamento.
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs) e remoção do veículo.

Falsificar ou adulterar documentos de habilitação ou de identificação do veículo.
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs) e apreensão do veículo.

ÁLCOOL E VOLANTE NÃO COMBINAM
Estatísticas médicas indicam que os responsáveis pelos acidentes de trânsito, na maioria dos casos, haviam ingerido algum tipo de bebida ou estavam sob efeito de drogas. Com o novo Código, o limite permitido de concentração de álcool corresponde, para um adulto com peso médio de 70kg, a um copo de cerveja ou uma dose de bebida destilada. Acima disso, o responsável será punido com o máximo rigor.

Dirigir sem óculos, lentes ou aparelho de audição apontados como obrigatórios na concessão da carteira:
multa de R$ 518,99 (540 UFIRs) e retenção do veículo até a solução do problema ou mediante apresentação de condutor habilitado.

Recusar-se a entregar documentos à autoridade quando solicitado:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs) e remoção do veículo.

Retirar do local veículo legalmente detido sem permissão da autoridade:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRS) e remoção do veículo.

Permitir que o veículo seja dirigido por pessoa que, mesmo sendo habilitada, não esteja em boas condições físicas ou psíquicas, esteja embriagada ou sob o efeito de tóxicos:
multa de R$ 172,99(180 UFlRs).

Bloquear via com o veículo:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs) e remoção do veículo.

Não dar passagem a veículos precedidos de batedores ou a viaturas do Corpo de Bombeiros, de hospitais ou da polícia, quando em serviço de urgência e identificados pela sirene:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs).

Não dar preferência a pedestre ou a veículo não motorizado que esteja na faixa a ele destinada ou que ainda não tenha concluído a travessia mesmo quando o sinal abrir:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs).

Não reduzir a velocidade próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
multa de R$ 172,99(180 UFlRs).

Ultrapassar pela contramão em curvas, subidas ou descidas sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestres, em pontes, viadutos ou túneis ou quando houver carros em fila junto a sinais luminosos, cancelas ou cruzamentos:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs).

Conduzir o carro sobre calçadas, passarelas, ciclovias, gramados ou jardins públicos.
multa de R$ 518,00 (540 UFIRs).

O SEU MELHOR AMIGO DO PEITO.
O novo Código torna o uso do cinto de segurança obrigatório para todos os ocupantes dos veículos, em qualquer via de circulação.

Usar veículo para manobras de exibicionismo em via pública (dar "cavalos de pau", por exemplo):
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs), suspensão do direito de dirigir e apreensões da Carteira de Habilitação e do veículo.

Efetuar retorno em local proibido:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs).

 

05 Pontos (FALTAS GRAVES)

Dirigir na contramão em via de mão dupla:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs).

Não sinalizar mudança de direção ou de faixa:
multa de R$ 115,33(120 UFlRs).

Estacionar na calçada, sobre faixa de pedestre, em fila dupla, em pontes, túneis, viadutos ou sobre ciclovias, canteiros centrais e divisores de pistas:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e remoção do veículo.

Não usar ou permitir que o passageiro não use cinto de segurança:
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs) e retenção do veículo até que o cinto seja colocado.

Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro veículo:
multa de R$ 115,33(120 UFlRs).

Ultrapassar pelo acostamento:
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).

Transitar, além do necessário para a ultrapassagem, pela contramão em via de duas mãos.
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).

Fazer ou permitir que façam reparos no veículo em via pública, exceto nos casos de impedimento de sua remoção:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e remoção do veículo caso o reparo tenha sido feito em pista de rodovia ou em via de trânsito rápido. Se o reparo for feito em outro tipo de via, a infração será enquadrada na categoria "Leve" - multa de R$ 48,05.

Seguir ambulância, carro de bombeiro ou de polícia quando estes estiverem com a sirene ligada:
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).

Deixar de prestar socorro a vítimas de acidente quando solicitado por autoridade policial:
multa de R$ 115,33(120 UFlRs).

Transitar em marcha à ré, salvo em manobras de pequenas distâncias:
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).

Deixar de parar o carro no acostamento à direita para aguardar o momento de cruzar a pista ou de entrar à esquerda:
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).

Ultrapassar veículos parados em fila devido a sinal, cancela, bloqueio parcial ou qualquer outro obstáculo:
multa de R$ 115,33(120 UFIRs).

Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito:
multa de R$115,33 (120 UFIRs).

Dobrar à direita ou à esquerda em locais proibidos pelas sinalização:
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs).

VEÍCULO MAL CONSERVADO, MOTORISTA MULTADO
O novo Código exige que os veículos estejam em bom estado de conservação e regulados adequadamente. Para isso, todos serão vistoriados regularmente pelas autoridades de trânsito para uma avaliação dos itens de segurança, a verificação da existência dos equipamentos obrigatório e para análise dos índices de ruído e emissão de gases.

Dirigir com farol desregulado, atrapalhando outros motoristas:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e retenção do veículo para regularização.

Conduzir veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis a serem estabelecidos pelo CONAMA:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e retenção do veículo para regularização.

Conduzir veículos com vidros cobertos, por películas, painéis decorativos ou pinturas em desacordo com a regulamentação do CONTRAN. Cortinas e persianas são permitidas apenas em veículos que apresentam dois retrovisores externos:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e retenção do veículo para regularização.

Conduzir veículo sem os equipamentos obrigatórios estabelecido pelo CONTRAN ou com equipamento defeituoso:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e retenção do veículo para regularização.

Deixar de fazer o registro do veículo no prazo de 30 dias após a compra, junto ao órgão executivo de trânsito:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) e retenção do veículo para regularização.

Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo em casos autorizados:
multa de R$ 115,33 (120 UFIRs) e retenção do veículo para transbordo.

Deixar de providenciar a baixa do registro de veículo irrecuperável ou desmontado:
multa de R$ 115,33 (120 UFlRs) ou o recolhimento do Registro e Licenciamento.

 

04 Pontos (FALTAS MÉDIAS)

Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs) e remoção do veículo.

Parar veículo por falta de combustível:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs) e remoção do veículo.

Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte remunerado de pessoas ou de bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo com autorização da autoridade competente:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs) e retenção do veículo.

Usar alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs), apreensão e remoção do veículo.

Portar no veículo placas de identificação diferentes das placas especificadas pelo CONTRAN:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs), retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs) e retenção do veículo para regularização.

Deixar de dar passagem pela esquerda quando isso for solicitado por outro veículo:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs).

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida, retardando trânsito, com exceção dos seguintes casos: condições de tráfego, meteorológicas ou o veículo esteja trafegando na faixa da direita, própria para os motoristas que não desejam transitar com mais velocidade:
multa deR$76,88(80 UFlRs).

Passar propositalmente com o veículo sobre poça d'água para molhar pedestres ou outros veículos:
multa de R$76,88(80 UFIRs).

Jogar lixo pela janela do veículo:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs).

Não retirar o veículo do local do acidente sem vítimas, prejudicando a segurança e o fluxo do trânsito:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs).

Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso:
multa de R$76,88(80 UFlRs).

Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda:
multa de R$76,88(80 UFlRs).

Transitar ao lado de outro veículo, prejudicando a fluidez do trânsito:
multa de R$ 76,88 (80 UFIRs).

Dirigir veículo desligado ou desengatado em descidas acentuadas:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs) e retenção do veículo.

Dirigir veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs), que sofrerá acréscimo a cada 200 quilos, mais retenção do veículo para transbordo da carga excedente.

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência:
multa de R$76,88 (80 UFlRs).

Dirigir com o braço do lado de fora do veículo:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs).

Dirigir com fones nos ouvidos conectados ao som ou ao celular:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs).

Deixar de manter a distância lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs).

RESPEITE SEUS LIMITES
Os limites de cada via serão indicados por placas de sinalização. Nas vias onde não houver sinalização, os limites permitidos são:
 
RODOVIAS
  • Automóveis e camionetas - 110 Km/h
  • Ônibus e microônibus - 90 km/h
  • Demais veículos - 80 Km/h
ESTRADAS
  • Todos os veículos - 60 km/h

 

03 Pontos (FALTAS LEVES)

Usar luz alta em vias com iluminação pública:
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs).

Usar a buzina sob qualquer pretexto e de forma prolongada no período entre as 22h e as 6h:
multa de R$ 48,05 (50 UFIRs).

Buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização:
multa de R$ 48,05(50 UFlRs).

Dirigir sem os documentos de porte obrigatórios:
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs) e retenção do veículo até a apresentação dos mesmos.

Deixar de atualizar o cadastro do carro ou do motorista junto ao órgão competente:
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs).

Transitar por faixa da direita reservada a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita:
multa de R$ 48,05 (50 UFIRs).

Ultrapassar, sem autorização, veículo que integre cortejo ou desfile:
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs).

Estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros até um metro:
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs) e remoção do veículo.

Se o veículo estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração será considerada média:
multa de R$ 76,88 (80 UFlRs).

Dirigir sem atenção:
multa de R$ 48,05 (50 UFlRs).

Não reduzir a velocidade próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
multa de R$ 172,99(180 UFlRs).

Ultrapassar pela contramão em curvas, subidas ou descidas sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestres, em pontes, viadutos ou túneis ou quando houver carros em fila junto a sinais luminosos, cancelas ou cruzamentos:
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs).

Conduzir o carro sobre calçadas, passarelas, ciclovias, gramados ou jardins públicos:
multa de R$ 518,00 (540 UFIRs).

O SEU MELHOR AMIGO DO PEITO
O novo Código torna o uso do cinto de segurança obrigatório para todos os ocupantes dos veículos, em qualquer via de circulação.

Usar veículo para manobras de exibicionismo em via pública (dar "cavalos de pau", por exemplo):
multa de R$ 172,99 (180 UFlRs), suspensão do direito de dirigir e apreensões da Carteira de Habilitação e do veículo.

Efetuar retorno em local proibido:
multa de R$ 172,99 (180 UFIRs).

IMPRIMIR